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A dura realidade dos lojistas de shoppings

Artur Almeida

A expansão do mercado de shopping centers no país é um fato incontestável, que se traduz em números objetivos. De acordo com a Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) atualmente existem 408 shoppings em funcionamento, totalizando 9,3 milhões de metros quadrados de locação de lojas. No ano de 2010, o setor obteve  um faturamento de R$ 87 bilhões, ante os R$ 74 bilhões de 2009, um aumento de 17,5% no período. São mais de 73 mil lojas instaladas  nestes centros de compras, lojas estas responsáveis pela geração de 732 mil empregos diretos.

Apesar da grandeza desses números, para a imensa maioria dos lojistas de shoppings no Brasil, no entanto, nem tudo são flores. Há grandes queixas nesta relação. O contrato, por exemplo, é atípico, de adesão e padrão em todo o país, utilizando como complementos desta adesão Normas Gerais, Regimento Interno e Estatuto da Associação, não  sendo permitida  qualquer alteração em suas cláusulas. É o único negócio no mercado que não possui qualquer regulação. Preocupa também o fato de que a única situação  em  que a Lei do inquilinato não se aplica é a relação proprietários de shoppings e lojistas.

Fruto  desta rigidez e inflexibilidade, a grande maioria dos lojistas de shopping centers, que são constituídos de empreendimentos de pequeno e médio porte, não consegue sobreviver mais do que cinco anos.

O fato é que os grandes grupos de empreendedores de shoppings, possuem força política para manter seus contratos blindados, além de contar com  a participação de investidores estrangeiros,  abertura de capital na bolsa de valores,  fundos imobiliários, fundos de pensões e  apoio do BNDES. Além disso, as receitas expressivas obtidas pelos estacionamentos já são, em vários shoppings no Brasil, a principal receita, não sendo repassado qualquer valor para o condomínio dos shoppings, ficando os custos operacionais para os lojistas.

Segundo pesquisa recente, realizada pelo Conselho Nacional de Entidades do Comércio de Shopping Center(CONECS), entrevistando 600 lojistas de shoppings no Brasil, dentre as dificuldades impostas pelos contratos de locações, estão: cobrança de aluguel em dobro no mês de dezembro de cada ano; reajuste anual acima do índice de inflação oficial (INPC/IBGE), cobrança de aluguéis progressivos e complementares; cobrança de taxa de transferência de locação ou rescisão antecipada, cujo valor pode variar entre 10 a 20 alugueres mensais, entre outros.

Tramitam no Congresso Nacional  projetos de lei que propõem um equilíbrio nesta relação. É preciso uma mobilização permanente, um grande debate e um diálogo franco e aberto para que os lojistas consigam conquistar não apenas um espaço físico, mas um espaço de respeito e justiça que são merecedores. A CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), o CONECs, as Federações de CDLs e as Câmaras de Dirigentes Lojistas pedem aos parlamentares que sejam sensíveis ao solicitado para que a relação proprietários de shoppings e lojistas seja harmonizada, possibilitando, assim, um crescimento saudável para ambas as partes deste importante segmento de mercado.

* Roque Pellizzaro Junior
   Revista Dirigente Lojista

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